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Demissão por Justa Causa: Quando é Abusiva e Pode Ser Revertida na Justiça?

  • Foto do escritor: Rodolfo Amorim
    Rodolfo Amorim
  • 24 de abr.
  • 3 min de leitura

A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que um empregador pode aplicar a um trabalhador. Ela implica a perda de diversos direitos rescisórios e ainda deixa uma marca negativa no histórico profissional do empregado. No entanto, nem toda justa causa é legal — muitas vezes, ela é aplicada de forma precipitada, desproporcional ou sem provas suficientes.

Neste artigo, você vai entender:


  • O que é justa causa segundo a CLT;

  • Quais os motivos mais comuns alegados pelas empresas;

  • Quando a demissão por justa causa é abusiva;

  • Como revertê-la na Justiça do Trabalho.


✅ O que é a justa causa?


A justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Nesses casos, o empregador pode romper o contrato imediatamente, sem aviso prévio nem pagamento de verbas como a multa de 40% do FGTS, férias proporcionais ou 13º proporcional.

📌 Quais são os principais motivos de justa causa?

Algumas das hipóteses mais comuns previstas na CLT são:


  • Ato de improbidade (furto, fraude, desvio de dinheiro);

  • Insubordinação ou indisciplina;

  • Desídia no desempenho das funções (atrasos frequentes, baixa produtividade);

  • Embriaguez habitual ou em serviço;

  • Abandono de emprego;

  • Violação de segredo da empresa;

  • Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;

  • Conduta incompatível com a moral e os bons costumes.


⚠️ Quando a justa causa é considerada abusiva?


O problema é que muitos empregadores aplicam a justa causa de forma indevida, usando-a como uma forma de evitar o pagamento de direitos trabalhistas. Em alguns casos, ela é usada até como retaliação contra o trabalhador que exigiu seus direitos ou denunciou irregularidades.

A justa causa pode ser considerada abusiva ou inválida nos seguintes casos:


  • Falta de provas concretas contra o empregado;

  • Desproporcionalidade da pena em relação à conduta (ex: justa causa por um único atraso);

  • Ausência de advertências ou suspensões prévias;

  • Erro de procedimento (falta de apuração interna, contraditório e ampla defesa);

  • Má-fé do empregador (ex: perseguição, represália, discriminação).


⚖️ O que o trabalhador pode fazer?


Se você foi demitido por justa causa e não concorda com os motivos apresentados, é possível buscar a reversão judicial dessa penalidade. Para isso, é importante:


1. Reunir provas

  • Conversas de WhatsApp, e-mails, vídeos e testemunhas;

  • Atestados médicos, ponto eletrônico, histórico de advertências;

  • Qualquer documento que comprove que a conduta não foi grave ou não existiu.


2. Procurar um advogado trabalhista

Um advogado especializado pode analisar o seu caso, calcular os valores devidos em caso de reversão e entrar com a ação trabalhista.


3. Entrar com reclamação trabalhista

Se a Justiça entender que a justa causa foi aplicada de forma indevida, o contrato será convertido em rescisão sem justa causa, com direito a:


  • Aviso prévio;

  • Saldo de salário;

  • Férias proporcionais + 1/3;

  • 13º proporcional;

  • FGTS com multa de 40%;

  • Saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego (se aplicável).


📞 Sofreu uma demissão por justa causa? Fale com um advogado!

Se você foi demitido por justa causa e acredita que a empresa abusou do seu direito, não aceite o prejuízo calado. A Justiça do Trabalho reconhece, cada vez mais, a importância de proteger o trabalhador contra penalidades injustas.

Conte com orientação jurídica especializada. Fale com o Dr. Rodolfo Amorim, advogado trabalhista com mais de 8 anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores.


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