Demissão por Justa Causa: Quando é Abusiva e Pode Ser Revertida na Justiça?
- Rodolfo Amorim
- 24 de abr.
- 3 min de leitura
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que um empregador pode aplicar a um trabalhador. Ela implica a perda de diversos direitos rescisórios e ainda deixa uma marca negativa no histórico profissional do empregado. No entanto, nem toda justa causa é legal — muitas vezes, ela é aplicada de forma precipitada, desproporcional ou sem provas suficientes.
Neste artigo, você vai entender:
O que é justa causa segundo a CLT;
Quais os motivos mais comuns alegados pelas empresas;
Quando a demissão por justa causa é abusiva;
Como revertê-la na Justiça do Trabalho.
✅ O que é a justa causa?
A justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Nesses casos, o empregador pode romper o contrato imediatamente, sem aviso prévio nem pagamento de verbas como a multa de 40% do FGTS, férias proporcionais ou 13º proporcional.
📌 Quais são os principais motivos de justa causa?
Algumas das hipóteses mais comuns previstas na CLT são:
Ato de improbidade (furto, fraude, desvio de dinheiro);
Insubordinação ou indisciplina;
Desídia no desempenho das funções (atrasos frequentes, baixa produtividade);
Embriaguez habitual ou em serviço;
Abandono de emprego;
Violação de segredo da empresa;
Ofensas físicas ou morais contra colegas ou superiores;
Conduta incompatível com a moral e os bons costumes.
⚠️ Quando a justa causa é considerada abusiva?
O problema é que muitos empregadores aplicam a justa causa de forma indevida, usando-a como uma forma de evitar o pagamento de direitos trabalhistas. Em alguns casos, ela é usada até como retaliação contra o trabalhador que exigiu seus direitos ou denunciou irregularidades.
A justa causa pode ser considerada abusiva ou inválida nos seguintes casos:
Falta de provas concretas contra o empregado;
Desproporcionalidade da pena em relação à conduta (ex: justa causa por um único atraso);
Ausência de advertências ou suspensões prévias;
Erro de procedimento (falta de apuração interna, contraditório e ampla defesa);
Má-fé do empregador (ex: perseguição, represália, discriminação).
⚖️ O que o trabalhador pode fazer?
Se você foi demitido por justa causa e não concorda com os motivos apresentados, é possível buscar a reversão judicial dessa penalidade. Para isso, é importante:
1. Reunir provas
Conversas de WhatsApp, e-mails, vídeos e testemunhas;
Atestados médicos, ponto eletrônico, histórico de advertências;
Qualquer documento que comprove que a conduta não foi grave ou não existiu.
2. Procurar um advogado trabalhista
Um advogado especializado pode analisar o seu caso, calcular os valores devidos em caso de reversão e entrar com a ação trabalhista.
3. Entrar com reclamação trabalhista
Se a Justiça entender que a justa causa foi aplicada de forma indevida, o contrato será convertido em rescisão sem justa causa, com direito a:
Aviso prévio;
Saldo de salário;
Férias proporcionais + 1/3;
13º proporcional;
FGTS com multa de 40%;
Saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego (se aplicável).
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Se você foi demitido por justa causa e acredita que a empresa abusou do seu direito, não aceite o prejuízo calado. A Justiça do Trabalho reconhece, cada vez mais, a importância de proteger o trabalhador contra penalidades injustas.
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