🤰 Estabilidade Gestacional: Entenda Seus Direitos Durante a Gravidez e Pós-Parto
- Rodolfo Amorim
- 24 de abr.
- 3 min de leitura
Você sabia que a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde o momento da concepção até 5 meses após o parto?
Esse direito é garantido pela Constituição Federal e pela CLT, e tem como objetivo proteger a gestante e o bebê durante o período mais delicado da maternidade.
Neste artigo, você vai entender:
O que é a estabilidade gestacional;
Quando começa e quando termina esse direito;
Se é preciso informar a gravidez à empresa;
O que fazer se for demitida grávida.
✅ O que é estabilidade gestacional?
A estabilidade gestacional é a garantia provisória de emprego assegurada à empregada grávida, com a finalidade de garantir a segurança financeira e emocional da gestante durante e após a gestação.
A proteção está prevista no art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):
“Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
📆 Quando começa e termina a estabilidade?
Início: No momento da concepção, e não da comunicação à empresa. Ou seja, mesmo que a gestante ainda não saiba que está grávida, o direito já está garantido.
Término: 5 meses após o parto, mesmo que o contrato termine durante a licença-maternidade.
📌 Importante: Mesmo contratos por prazo determinado, como o de experiência, são atingidos pela estabilidade, segundo entendimento consolidado do TST.
🤐 Precisa comunicar a empresa imediatamente?
Não. A empregada não tem obrigação de informar a gestação no ato da demissão. Se for dispensada sem saber da gravidez, a estabilidade continua válida.
Se, depois da dispensa, descobrir que estava grávida no momento da demissão, poderá reivindicar a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, conforme o caso.
❌ E se for demitida grávida?
Se você foi demitida grávida sem justa causa, tem dois caminhos possíveis:
1. Reintegração ao emprego
Se desejar continuar no trabalho, pode pedir judicialmente a reintegração ao cargo, com pagamento dos salários retroativos.
2. Indenização substitutiva
Se não quiser voltar, ou se o vínculo se tornou insustentável, pode pedir o pagamento de todos os salários e verbas que receberia até o fim do período de estabilidade (inclusive FGTS, férias, 13º etc.).
📌 A Justiça do Trabalho tem entendido que a opção é da gestante, e não da empresa.
⚠️ E se estiver em aviso prévio?
Mesmo que a gestante descubra a gravidez durante o aviso prévio, a estabilidade é garantida. A empresa deve cancelar a rescisão e reintegrar a funcionária ou indenizá-la.
💡 E nos casos de adoção ou fertilização?
A estabilidade não se aplica a adoção ou fertilização in vitro sem gestação da empregada. O foco da norma é proteger a relação biológica de gravidez e parto — mas outros direitos (como licença-maternidade por adoção) seguem garantidos.
📞 Foi demitida grávida? Saiba como agir
A estabilidade gestacional é um direito constitucional. Se você foi demitida grávida ou durante o período de estabilidade pós-parto, não aceite calada.
⚖️ O Dr. Rodolfo Amorim, advogado trabalhista com experiência na defesa de mulheres em situação de vulnerabilidade profissional, pode te orientar com total sigilo e respeito.
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