Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Quando o Empregado Pode Pedir Demissão por Culpa da Empresa
- Rodolfo Amorim
- 24 de abr.
- 3 min de leitura
A rescisão indireta é uma forma de romper o contrato de trabalho por culpa do empregador, quando ele comete faltas graves que tornam insuportável a continuidade do vínculo. É o que muitos chamam de “justa causa do patrão”.
Se você está sendo desrespeitado no seu trabalho, sem receber corretamente, sofrendo assédio, ou sendo submetido a condições precárias, saiba que a lei está do seu lado.
Neste artigo, você vai entender:
O que é a rescisão indireta;
Quais atitudes do empregador permitem esse pedido;
Como funciona o processo na Justiça do Trabalho;
Quais direitos o empregado recebe nesse caso.
✅ O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta está prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É o direito do empregado de pedir a rescisão do contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais graves.
⚠️ Quando o empregado pode pedir a rescisão indireta?
Veja alguns exemplos comuns de faltas graves cometidas pela empresa que autorizam esse tipo de rescisão:
1. Atraso ou não pagamento de salário
O salário é uma obrigação básica do empregador. Atrasos constantes ou ausência total de pagamento são motivo claro para rescisão indireta.
2. Assédio moral
Ofensas, humilhações, ameaças ou exposição ao ridículo no ambiente de trabalho são formas de assédio moral e também justificam a rescisão.
3. Assédio sexual
Situações de importunação ou conduta inapropriada de cunho sexual, vindas de superiores ou colegas, também configuram falta grave da empresa.
4. Exigência de atividades diferentes do contrato
Empregado contratado para uma função, mas forçado a fazer outra de maior risco, menor qualificação ou salário inferior, pode pedir rescisão.
5. Condições de trabalho degradantes ou perigosas
Ambiente insalubre sem proteção, ausência de EPIs, excesso de jornada sem descanso ou exposição a riscos desnecessários.
6. Perseguição ou rebaixamento de função
Se o empregado é alvo de retaliações ou sofre rebaixamento sem justificativa, pode ingressar com ação.
🧾 Como é feito o pedido de rescisão indireta?
O trabalhador não deve simplesmente abandonar o emprego, pois isso pode ser interpretado como abandono de função.
O ideal é:
Reunir provas: mensagens, testemunhas, recibos, vídeos, fotos, documentos que comprovem a falta grave.
Procurar um advogado trabalhista.
Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
Durante o processo, o juiz analisará se houve realmente conduta grave por parte da empresa. Se reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador terá direito aos mesmos valores de uma demissão sem justa causa.
💰 Quais são os direitos do trabalhador?
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado recebe:
Saldo de salário;
Aviso prévio indenizado;
Férias vencidas + 1/3;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Liberação do saque do FGTS;
Habilitação no seguro-desemprego.
📞 Está sendo prejudicado no seu trabalho? Saiba como agir
A rescisão indireta é um direito garantido por lei a todo trabalhador que esteja sendo prejudicado no seu ambiente de trabalho. Não é preciso aceitar abusos, humilhações ou condições injustas.
⚖️ Fale com um advogado trabalhista de confiança e defenda seus direitos!O Dr. Rodolfo Amorim atua desde 2016 na defesa de trabalhadores e pode te orientar com segurança e discrição.
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Paulo – SP
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